15 de set. de 2014

Lei do Plano Diretor prevê Programa de incentivo a sustentabilidade ambiental

Na Lei do Plano Diretor está previsto benefícios e até pagamento de incentivos financeiros para quem manter áreas verdes.  A PMF tinha até seis meses após a promulgação da Lei pra encaminhar uma lei específica para regulamentar esse programa. Essa lei irá beneficiar muitos moradores de Ratones - Por que ainda não foi implementado? - Essa é uma explicação que queremos na reunião de quarta.
Veja abaixo na integra o capítulo que trata dessa questão. 

Capitulo XIV
Dos Incentivos a Sustentabilidade Ambiental
Art. 292. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir como
serviços ambientais programas de apoio e incentivos a preservação da cobertura
vegetal, incidindo sobre o conjunto dos espaços urbanos da cidade e nas inserções
de arquitetura e equipamentos que amenizem o consumo de energia e o impacto
sobre o meio ambiente, podendo ainda, estabelecer diferenciação tributária e
conceder créditos construtivos para aqueles que cumpram os padrões e limites
estabelecidos nos programas, como forma de promoção do desenvolvimento
ecologicamente sustentável.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo
abrangem as seguintes categorias e linhas de ação que estarão sujeitas a
pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não,
às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas tais como, isolada ou
cumulativamente:
I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque
e a diminuição do fluxo de carbono;
II - a conservação da beleza cênica natural;
III - a conservação da biodiversidade;
IV - a conservação das águas e dos serviços hídricos;
V - a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
VI - a conservação e o melhoramento do solo; e
VII - a implementação de construções sustentáveis que busquem
soluções que potencializem:
a) o uso racional de energia ou de energias renováveis;
b) a gestão ecológica da água;
c) a redução do uso de materiais com alto impacto ambiental;
d) a redução dos resíduos da construção com modulação de
componentes para diminuir perdas e especificações que permitam a reutilização de
materiais;
e) o estímulo a veículos elétricos;
f) o recolhimento seletivo e a reciclagem do lixo; e
g) o tratamento de resíduos de um modo geral.
VIII - a manutenção de Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal;
IX - a execução de programas e ações de educação ambiental, em
especial envolvendo a rede escolar; e
X - a execução de programas e ações voltados para a apropriação
social do meio ambiente e do patrimônio cultural do município.
Art. 293. O Programa de Incentivo à Sustentabilidade deverá conferir
a seus integrantes, pessoas físicas e jurídicas, a outorga do “Selo da Florianópolis
Sustentável” que poderá ser fixado em locais públicos, na fachada de construções e
em publicidade de um modo geral.
Art. 294. O Programa de Incentivos à sustentabilidade também poderá
contar com estímulos fiscais e financeiros provenientes de abatimentos de impostos
e taxas municipais, de mecanismos urbanísticos, de compensações efetivadas no
âmbito de operações urbanas, beneficiando-se da outorga onerosa, dentre outros,
valendo mencionar: em descontos do IPTU através da pontuação de iniciativas
correlatas às finalidades do programa; em compensações de coeficientes
construtivos não utilizados em áreas de valor ambientais e passíveis de
transferência para setores determinados do município.
Art. 295. Fica estabelecido o prazo de seis meses, após a
promulgação da lei do plano diretor, para apresentação de projeto de lei instituindo o Programa de Incentivo a Sustentabilidade Ambiental em todo o município de
Florianópolis.

Oficina do Plano Diretor em Ratones, nesta quarta, dia 17


Nesta quarta-feira, dia 17 de setembro, a Prefeitura Municipal de Florianópolis realizará mais uma oficina para apresentar o Plano Diretor e colher sugestões da comunidade.
A reunião irá acontecer a partir das 19 horas na sede da AMORA.