Edital de convocação para Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Moradores de Ratones - Gestão 2013/2015
A comissão eleitoral indicada pela Diretoria Executiva da Associação de Moradores de Ratones – AMORA em conformidade com o art. 41 do estatuto social, no uso de suas atribuições, comunica que:
1) Estão abertas as inscrições das chapas que concorrerão na Eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal – Gestão 2013/2015 que será realizada no dia 17 de novembro de 2013, conforme estabelece o art. 42 do estatuto social.
2) A Eleição será realizada na Sede da AMORA, situada na Estrada Intendente Antônio Damasco, nº 3790, ao lado da Creche Municipal
3) A eleição terá duração de 4 horas, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 42, do Estatuto Social, com início às 13 horas e término às 17 horas.
4) O prazo para habilitação das chapas encerrar-se-á no trigésimo dia anterior à data escolhida para o pleito, ou seja, às 13 horas do dia 18 de outubro de 2013, conforme estabelece o art. 43 do estatuto social.
5) A Comissão Eleitoral coloca a disposição os telefones 9903-4222 e 3266-8065 e 9680-7421 para agendamento de horário e local para recebimento das inscrições de chapas. O pedido de inscrição também poderá ser protocolado com a comissão eleitoral às 2ªs, 4ªs, 5ªs e 6ªs feiras na sede da AMORA no horário das 19 às 21 horas . Ao ensejo da entrega do pedido de inscrição, será passado recibo, com data e hora do recebimento.
6) Os candidatos aos cargos só poderão postular inscrição como integrantes de chapa completa, por meio de requerimento próprio à Comissão Eleitoral, assinado por todos os componentes da chapa, como forma de suas anuências, conforme reza o art. 43 do Estatuto Social.
7) A chapa será considerada completa se for constituída de nomes para concorrerem a todos os cargos da Diretoria Executiva (com a indicação de candidatos para Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Eventos, Diretor de Assuntos Comunitários e Diretor de Desenvolvimento Socioambiental) e a todos os cargos do Conselho Fiscal, com indicação de três membros titulares e três suplentes para este último órgão.
8) Ao fazer a inscrição, a chapa poderá indicar um representante na comissão eleitoral que passará a acompanhar os trabalhos, na qualidade de fiscal de confiança da chapa.
9) O registro da Chapa será deferido pelo Presidente da Comissão Eleitoral, respeitadas as regras contidas no Estatuto Social.
10) Na hipótese de negativa de inscrição pela Comissão, será informado o motivo, por escrito, à chapa recusada. A recusa de chapa incompleta não obstará nova tentativa de inscrição, desde que atendidas as exigências regulamentares. A recusa de um ou mais integrantes da chapa, não impedirá a(s) sua(s) substituição(ões), desde que isso ocorra em tempo hábil e observadas as exigências estatutárias.
11) Somente poderão concorrer aos cargos eletivos e votar nas eleições os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
12) Para obter a condição de associado, os moradores, proprietários e pessoas que exercem atividades profissionais no Distrito de Ratones com mais de 16 anos necessitam de livre e espontânea vontade, preencher o cadastro de associado, assinar a ficha de adesão e se comprometer com a observância das normas estatutárias e demais regulamentos da Associação, conforme estabelecem os arts. 3º e 6º, do Estatuto Social. O estatuto social da Amora está disponível em seu blog - http://amoratones.blogspot.com. As fichas de cadastro e de adesão poderão ser obtidos junto à Diretoria Executiva da Associação ou solicitados via e-mail no endereço flaviodemori@hotmail.com.
13) Para os efeitos desta eleição, a lista de votantes será elaborada com os associados que preencherem e entregarem o cadastro e o termo de adesão até às 16 horas do dia 17 de novembro de 2013.
14) O voto será secreto e deverá ser exercido pessoalmente, correspondendo um voto para cada associado. Os dependentes (menores de 16 anos) não terão direito ao voto.
15) O Associado deverá apresentar ao mesário um documento de identificação, com foto, para poder exercer seu direito de voto.
16) A apuração ocorrerá imediatamente após o pleito e será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, a qual será empossada no mês de dezembro de 2013 em Assembleia Geral convocada para essa finalidade.
17) A comissão eleitoral poderá nomear mesários de votação e apuração, que de forma isenta e competente realizem o seu trabalho.
Florianópolis, 30 de setembro de 2013.
Comissão Eleitoral - Jaymini Pravinchandra Shah (Presidente) Manoel Vicente Machado e Eres Crispim